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Paralelo

Por Assessoria •

Você sabe o que é acórdão?

Você sabia que acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado que traz um posicionamento argumentado sobre a aplicação de determinado direito a uma situação específica? É o que explica o  Glossário Eleitoral, acessível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, esse órgão judicial colegiado mencionado, no caso da Justiça Eleitoral, refere-se aos próprios tribunais. No entanto, em outros ramos do Judiciário, há tribunais que dispõem de órgãos fracionários (turmas, seções, etc.), que também proferem acórdãos.

O que contém o acórdão?

O acórdão é composto de:

  • Ementa
  • Relatório
  • Motivação (ou fundamentação)
  • Dispositivo

A ementa é a síntese do acórdão, na qual normalmente se resumem os pontos fundamentais. O relatório é a parte inicial do acórdão, na qual são descritos os fatos do processo e o direito que está sendo discutido. Já a motivação ou fundamentação resulta da análise feita pelos juízes ou ministros sobre as questões de fato e de direito expostas no relatório, a partir das quais se constroem as bases lógicas para a decisão.

O dispositivo, que é a parte final do acórdão, consiste na conclusão do silogismo (raciocínio, argumento) até então desenvolvido no relatório e na motivação. O dispositivo caracteriza a manifestação ou o posicionamento do Judiciário sobre a questão jurídica examinada.

O termo acórdão designa também o documento em que essa manifestação é veiculada. 

O Glossário

O serviço on-line do portal do TSE é enriquecido por informações históricas e referências bibliográficas. O Glossário traz mais de 300 verbetes jurídico-eleitorais, distribuídos em ordem alfabética, e que são explicados de uma maneira clara e direta. 

Jana Braga