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Paralelo

Por Assessoria •

Você sabe as funções do Ministério Público Eleitoral?

Acessível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral informa que a Constituição Federal de 1988 define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Cabe a esse órgão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

A Constituição Federal não incluiu o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) entre as modalidades distintas do Ministério Público. Portanto, na estrutura atual, não existe um Ministério Público Eleitoral de carreira e com quadro institucional próprio, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar. 

Além disso, o serviço on-line esclarece que o artigo 37 da Lei Complementar (LC) nº 75/93 trata genericamente das funções eleitorais, dispondo que o Ministério Público Federal (MPF) exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.   

Quanto à atuação do Ministério Público na esfera eleitoral, a estrutura dos cargos e as atribuições são as seguintes:

  • Procurador-geral eleitoral: exerce a função nas causas de competência do TSE;
  • Procurador regional eleitoral: atua na esfera do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE); e
  • Promotor eleitoral: é o membro do MP local com atuação perante os juízes e as juntas eleitorais.

O Glossário  

O serviço on-line é uma fonte de consulta permanente para quem deseja se aprofundar na história das eleições e da evolução do processo eleitoral brasileiro.   

Com mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, as expressões listadas no serviço on-line contêm também referências bibliográficas e informações históricas relevantes.   

Jana Braga