A República e os primeiros intendentes dos municípios alagoanos
A partir da proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, as estruturas de poder herdadas do período monárquico foram alteradas. Uma delas, as câmaras municipais, deixaram de existir, sendo substituídas pelos Conselhos de Intendência. O presidente destes colegiados era o Intendente e se constituíram no poder executivo municipal até 1930, quando foi criada a função de prefeito.
A primeira Intendência criada no governo de Deodoro da Fonseca foi a do Distrito Federal, formalizada por meio do decreto 50-A de 7 de dezembro de 1889. Ainda em dezembro, no dia 30, o decreto 107 expandiu o modelo das Intendências para os Estados.
As Câmaras Municipais também deixaram de existir, como estabeleceu o poder republicano: “Art. 1º Os Governadores dos Estados Unidos são autorizados a dissolveras Câmaras Municipais e a organizar os respectivos serviços, adaptando em tudo que lhes forem aplicáveis as disposições do decreto n. 50 A de 7 do corrente mês, relativo à Illma. Câmara Municipal da capital federal.”
Em substituição são criados os chamados “Conselhos de Intendentes”, que não demoraram muito em atividade, voltando a denominação anterior – Câmaras Municipais – em 1892.
Em Alagoas, o governador Pedro Paulino da Fonseca baixou o decreto nº 1, de 21 de janeiro de 1890, extinguindo as câmaras e em seguida nomeando os Conselhos de Intendência com o respectivo intendente.
Eis a relação dos primeiros intendentes alagoanos e seus Conselhos de Intendência, conforme publicou o Orbe de 29 de janeiro de 1890:
Maceió
Intendente: Ricardo Brennand Monteiro. Membros do Conselho: José Francisco da Silva Braga, Napoleão Goulart, José Rippol, José Domingues Lordsleem, Leoncio Pereira de Farias e Filigonio Avelino Jucundiano de Araújo.
Penedo
Intendente: Barão de Traipu. Membros do Conselho: Guilherme Porfírio do Carmo, José Antônio da Silva Costa, Josino Odorico de Menezes e Manoel de Mello Jacome Calheiros.
Alagoas
Intendente: Joaquim Pinto da Motta Lima. Membros do Conselho: Ignácio Francisco Maia, Domingos José Pinto, João Soares de Albuquerque e Leonidas José Barbosa.
Pilar
Intendente: Manoel Ramos de Araújo Pereira. Membros do Conselho: Sebastião Luiz Marques, Manoel Francisco de Oliveira Cavaquinho, Benedicto José dos Santos e João Fernandes de Araújo Viana.
São Miguel
Intendente: Antônio Máximo da Cunha Rego. Membros do Conselho: Antonio Quitnella Correia, Nicolau de Oliveira e Silva, Antonio Vieira Lima e Candido Freire de Oliveira.
Santa Luzia do Norte
Intendente: Salvador Pereira da Rosa Calheiros. Membros do Conselho: Hypolito Cassiano Lopes Rodrigues, Adalberto Guedes Nogueira, Vicente Ferreira de Paula e Silva e Candido Calheiros de Mello.
Atalaia
Intendente: Francisco Guilherme de Farias Bittencourt. Membros do Conselho: Frigiliano Ernesto de Oliveira Maia, Manoel Thomaz da Silva, Lúcio Matheus de Caldas e José Nicolau de Cerqueira.
Assembleia
Intendente: Apolinário Rabello Pereira Torres. Membros do Conselho: Manoel Joaquim de Cerqueira e Sá, Firmino Rabello Torres Maia, Antonio Alves Bomfim e Vicente de Paula Brennand.
Anadia
Intendente: Américo Brasileiro da Costa Ouricury. Membros do Conselho: Manoel Francisco da Silva Benjoim, Antonio Correia de Novaes, Octaviano Mário de Carvalho Gama e José Gomes de Araújo Medeiros.
Limoeiro
Intendente: Luiz Carlos de Souza Barbosa. Membros do Conselho: Jeremias Francisco de Souza Lobo, Manoel Joaquim da Costa Zó, Manoel Antonio Pereira Guimarães e Domingos das Chagas silva.
Coruripe
Intendente: José Ramalho dos Reis. Membros do Conselho: José Soares do Rego, José Francisco dos Santos Pacheco, Manoel Ferreira de Souza Job e José Matheus de Lemos.
Traipu
Intendente: Serapião Rodrigues de Albuquerque. Membros do Conselho: Francisco Augusto de Albuquerque Lima, Manoel Hypolito de Mello, Protásio José de Hollanda Cavalcante e Firmino José de Góes.
Pão de Açúcar
Intendente: Miguel de Novaes Mello. Membros do Conselho: José da Silva Maia, Luiz José da Silva Mello, Seraphim Soares Pinto e Manoel de Souza Rego.
Santana do Ipanema
Intendente: Antonio Baldoino Paes de Souza. Membros do Conselho: Angelo de Abreu Pereira, Pedro Alexandrino Alves Porto, Júlio Cesar Paes de Souza e Manoel Soares Mendes.
Camaragibe
Intendente: Pedro da Cunha Carvalho de Albuquerque. Membros do Conselho: José Fernandes de Barros Lima, Antonio Diniz Moreira de Mendonça, Olympio Plácido da Silva e Affonso José de Mendonça Uchoa.
São Luiz do Quitunde
Intendente: Francisco de Paula Sobrinho. Membros do Conselho: Agostinho Rodrigues da Cunha Monteiro, Antonio Marques de Oliveira, Fontino Januário de Oliveira e Augusto Luitgard de Moura.
Porto de Pedras
Intendente: João da Silva Rego e Mello. Membros do Conselho: Bernardo Augusto Beiriz de Mendonça Lima, Francisco Augusto de Aguiar e Antonio Francisco Alves da Silva.
Porto Calvo
Intendente: Francisco Manoel de Oliveira Buarque. Membros do Conselho: Francisco de Assis Mendonça, João da Silva Rego e Mello, Minervino Alves Prado e José Osmundo de Souza Leão.
Maragogy
Intendente: João da Rocha Hollanda Cavalcante. Membros do Conselho: Fernando Paes de Almeida Lins, Rufino do Rego Pacheco, José Felício Buarque e Thomé de Aquino de Medeiros Dorta.
Imperatriz
Intendente: Luiz José da Silveira. Membros do Conselho: Salustiano de Mattos Normando, Ludgero Marques de Araújo Grangeiro, Manoel José de Araújo e José Francisco Pereira.
Murici
Intendente: João da Rocha Cavalcante Netto. Membros do Conselho: João Lopes Ferreira de Omena, Manoel Aureliano da Silva, Rufino Marinho Cavalcante e Nicolau Tolentino Correia da Motta.
São José da Laje
Intendente: Cláudio José da Costa Agra. Membros do Conselho: Joaquim da Costa Monteiro, Marcellino Dias da Rocha, João Camillo Rodopiano de Araújo e Antonio Jacintho Pimentel.
Piaçabuçu
Intendente: Francisco Ramalho de Oliveira. Membros do Conselho: Antonio da Silva Lemos, Leopoldo da Costa Chaves, Manoel José da Silva Camarão e Antonio Lima Lessa.
Os intendentes deixam de existir pelo Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930. Com esta norma, Getúlio Vargas, no artigo 11, determinou que “O Governo Provisório nomeará um interventor federal para cada Estado, salvo para aqueles já organizados; em os quais ficarão os respectivos presidentes investidos dos Poderes aqui mencionados”, e no § 4º estipulou que “O interventor nomeará um prefeito para cada município, que exercerá aí todas as funções executivas e legislativas, podendo o interventor exonerá-lo quando entenda conveniente, revogar ou modificar qualquer dos seus atos ou resoluções e dar-lhe instruções para o bom desempenho dos cargos respectivos e regularização e eficiência dos serviços municipais”.
Terminava a era dos intendentes nos municípios e começava a dos intendentes nos Estados.