Siga

Receba atualizações

Paralelo

Por Assessoria •

Qual é a diferença entre promotor e procurador?

Promotor e procurador… você já deve ter ouvido falar nesses cargos em alguma notícia na TV, jornais e revistas, não é mesmo? No “Me explica, MPF” de hoje, confira a diferença entre esses integrantes do Ministério Público brasileiro muito importantes para a Justiça. Entenda as atribuições e as áreas de atuação de competência de cada um. 

Segundo a Lei nº 8.625/93, que organiza o Ministério Público dos Estados (MPE), o promotor de Justiça atua na primeira instância do Poder Judiciário Estadual, ou seja, nas varas onde os processos têm início. Sua principal função é representar o Ministério Público em ações penais públicas, propondo denúncias contra pessoas e empresas, e fiscalizando o cumprimento das leis. 

💡 Varas são as representações físicas do Poder Judiciário em determinado território, que equivalem à primeira instância desse poder.

Ainda dentro da estrutura do MPE, existe o cargo de procurador de Justiça. Essas pessoas atuam na segunda instância do Poder Judiciário, ou seja, nos Tribunais de Justiça, onde são julgados os recursos contra decisões das varas. São responsáveis, ainda, por revisar e acompanhar os processos que já passaram pela primeira instância, garantindo que as decisões estejam em conformidade com a lei e os direitos da sociedade sejam preservados, além de propor ações e apresentar recursos.

Ainda na estrutura do MPE, há o cargo de procurador-geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público do estado. 

💡 Os crimes contra a vida (como o homicídio), contra o patrimônio (como o furto), eleitorais, o crime organizado (a formação de milícias, por exemplo) e o tráfico de drogas estão entre os principais alvos das promotorias e procuradorias de Justiça. As denúncias são apresentadas à Justiça estadual.

🏛️ Procuradores da República: atuação no âmbito federal

De acordo com a Lei Complementar de 75/93, que organiza o Ministério Público da União (MPU), o Ministério Público Federal (MPF) atua somente na esfera federal. O trabalho é desenvolvido perante a Justiça Federal. 

💡 O MPF atua em crimes contra a União, autarquias ou bens federais, casos que estão previstos no artigo 109 da Constituição Federal. Alguns exemplos são os crimes contra a administração pública (como corrupção ativa) e contra a organização do trabalho (trabalho escravo). As denúncias são apresentadas à Justiça Federal.

Os cargos para membros no MPF são de procuradores, procuradores regionais e subprocuradores-gerais da República, de forma ampla. Eles são responsáveis também por promover ações civis e penais públicas e apresentar pareceres em casos que são de suas competências. 

  • Os procuradores da República atuam nas Procuradorias da República, sediadas nas capitais dos estados. Ou seja, há uma em cada estado do país, 27 no total (contando com o Distrito Federal). O trabalho é realizado perante a primeira instância da Justiça Federal, ou seja, a vara federal (onde há vara federal nos municípios, existem ainda as Procuradorias da República nos municípios).
  • Os procuradores regionais da República atuam nas Procuradorias Regionais da República, localizadas onde há sede dos Tribunais Regionais Federais, segunda instância da Justiça Federal. Atualmente, são 6 procuradorias regionais.
  • Os subprocuradores-gerais da República atuam na Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles trabalham nos processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também podem atuar no Supremo Tribunal Federal (STF), por designação. É nessa instância que estão o procurador-geral da República e o vice-PGR.

💡 Não esqueça! No âmbito federal, dentro da estrutura do MPU, há ainda o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

Jana Braga