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Paralelo

Por Assessoria •

Pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro

Você sabia que as pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro do ano das eleições? Elas reúnem respostas quantitativas sobre partidos e candidaturas demonstrando a preferência do eleitorado em um determinado momento. Confira no Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o conceito, bem como os documentos necessários para apresentar o registro.

De acordo com o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), toda pesquisa relacionada às eleições deve ser registrada na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação dos resultados, pela empresa ou entidade responsável pelo levantamento.

A solicitação de registro deve conter as seguintes informações:

  • Quem contratou a pesquisa;
  • Valor e origem dos recursos utilizados no trabalho;
  • Metodologia e período de realização da pesquisa;
  • Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
  • Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
  • Questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e
  • Nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

Jana Braga