MPAL ajuíza ação civil pública em desfavor do Estado apontando ilicitudes em atuação do Conseg
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, ajuizou ação civil pública para imposição de obrigação de fazer, com pedido de liminar, destacando que a incompatibilidade entre as Lei Delegada Estadual de nº 42/2007 (que institui o Conselho Estadual de Segurança- Conseg) e as leis nacionais nº 13.675/2018 9da criação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP) e nº 14.751/2023 ( Lei Orgânica Nacional das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares) oferece grave risco à Segurança Pública. O MPAl requer que o Conseg limite sua atuação à natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social e que seja punido com multa diária de R$ 1.000,00 por cada ato praticado em desconformidade com o que for considerado legítimo.
Para a promotora de Justiça Karla Padilha, titular da Promotoria de Justiça de Controle Externo e, também, coordenadora do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública, a manutenção equivocada das ações do Conseg pode asfixiar financeiramente a segurança pública alagoana causando risco de bloqueio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
“O que o Ministério Público quer não é exterminar o Conseg, mas que ele seja reestruturado pelo Estado seguindo o que preconizam as leis nacionais. Não é concebível que ele seja subordinado ao governador, detenha poderes que não lhe cabem, como por exemplo, avocando procedimentos de natureza disciplinar e sancionatória, o que deve ser realizado pelas corregedorias dos órgãos da segurança pública já que estes, de fato, são os órgãos competentes. Não podemos ter um conselho que delibera sobre segurança pública, silencia a voz dos servidores, toma decisões sobre a atuação administrativa e financeira das instituições. Com essa ação, o Ministério Público defende, inclusive, representatividade de profissionais da segurança, não somente de comandantes, delegados, diretores-gerais, mas dos comandados , isso é que determina o artigo 21 , da Lei do Sistema Único de Segurança Pública”, ressalta a promotora.
Karla Padilha destaca que, no formato atual de “suas competências”, o Conseg atropela os direitos do cidadão, colocando em seus assentos apenas membros indicados por órgãos estatais. Basicamente, sendo “um órgão que representa o Estado para o próprio Estado”.
“O Conseg tem-se recusado a atender requisitações ministeriais, negando dados sobre sanções disciplinares aplicadas a agentes públicos. Não responde sobre o número de policiais , supostamente desviados de suas funções e o quantitativo de policiais disponibilizados para fazer segurança de autoridades sem a devida justificativa. E isso, é preocupante, pois, dessa forma, obstrui o exercício do controle externo que, constitucionalmente, é atribuição do Ministério Público”, declara.
Diz a Ação que “a Resolução de nº 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estatui que qualquer órgão com poder de polícia, relacionado à segurança pública, encontra-se sujeito a esse controle. Logo, o Conseg, está incluído por se tratar de um órgão integrante da segurança pública e, de acordo com o CNMP, cabe à Promotoria de Controle Externo fiscalizar os conselhos de segurança.
Confira a ação na íntegra: Ação Civil Pública