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Paralelo

Por Assessoria •

Deputado Marx Beltrão ressalta importância de projeto que endurece penas contra roubo e receptação de celulares

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de receptação e roubo de celulares, um dos delitos que mais afeta os brasileiros no dia a dia. O texto também amplia a punição para outros produtos estratégicos, como combustíveis, medicamentos, fertilizantes, defensivos agrícolas, minérios, cigarros, armas, veículos e mercadorias em transporte.

Entre os parlamentares que apoiaram a proposta está o deputado federal Marx Beltrão (PP), que destacou a gravidade do problema e a necessidade de respostas mais firmes. “O Brasil não pode mais ser refém da criminalidade organizada que rouba celulares todos os dias. Quando um trabalhador perde o celular, ele não perde apenas um bem material, mas também suas memórias, seus contatos, seus dados bancários e até a possibilidade de trabalhar e se comunicar. Endurecer a lei é proteger o cidadão, devolver segurança às famílias e credibilidade às nossas instituições. Não podemos permitir que milhões de brasileiros vivam com medo de sair de casa e ter sua vida inteira levada em um assalto”, afirmou Beltrão.

De autoria do Poder Executivo e relatado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 3.073/2025 prevê aumento da pena atual de reclusão (de um a quatro anos e multa) em até metade quando o produto receptado for celular ou outro bem estratégico. Já no caso do furto qualificado, cuja pena varia de dois a oito anos, foi incluída nova tipificação para situações em que o crime seja praticado em benefício de terceiros mediante pagamento ou no exercício de atividade empresarial.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, cerca de 480 mil celulares foram furtados no país em 2024. O tema da violência é hoje a principal preocupação dos brasileiros, segundo pesquisa Genial Quaest divulgada em agosto, na qual 26% apontaram a segurança pública como o maior problema nacional.

Jana Braga