Siga

Receba atualizações

Jana Braga

Por Jana Braga

Justo e necessário, freio da Justiça Eleitoral nas campanhas é reflexo do excesso

Ao “Determinar que os atos públicos de campanha realizados pelos candidatos, partidos políticos e coligações partidárias, no Município de Maceió, no período da Propaganda Eleitoral, observem as regras de segurança sanitária expedidas pelas autoridades Nacionais e Estaduais relativamente à prevenção de contágio pelo novo Coronavírus”, o juiz eleitoral Josemir Pereira de Souza, da 54ª Zona Eleitoral, colocou limites nos candidatos de Maceió em uma campanha em que todos têm conhecimento que acontece durante uma pandemia. Assim como o caso, outros titulares de zonas eleitorais vão se posicionando.

Parece que o merecido "freio" é eficaz para que os candidatos tenham um comportamento mais responsável. É claro que quem participou - direta ou indiretamente - dessas aglomerações não estavam incomodados com a absurda tentativa de negar a realidade do momento. Certo que também há outros elementos envolvidos, se imagina que todos já estão informados dos perigos do Covid-19 com a ampla cobertura e divulgação dos fatos feita tão competentemente pela imprensa de todo o país.

Mas fora do círculo das campanhas, que é minoritário, existem as pessoas que foram duramente afetadas pela pandemia. São empresários, trabalhadores e seres humanos que perderam entes queridos. E principalmente, os profissionais da saúde que por ofício cuidam dos pacientes acometidos pelo vírus e por todas as demais enfermidades. E por mais que haja flexibilização do isolamento social por necessidade de retomar atividades econômicas e, afinal, a vida para todos, com a vírgula dos cuidados necessários, os eventos de campanha eleitoral exageraram na dose.

Um ponto em comum deve unir a maioria. Ninguém deseja uma segunda onda de casos da doença. Mas evidente que é preciso uma contribuição coletiva para que isto não aconteça. E isso inclui as candidaturas - do interior, da capital e de onde quer que seja - que não estão acima da saúde pública e do bem comum.

O excesso desafiou a capacidade de indignação do cidadão e do eleitor mais consciente. Mas logo esbarrou na representação pública constituída para dar regramento ao caso.

Mas que bom que agora todos "resolveram" se adequar e instigar suas próprias capacidades para repensar as ações do período com suas equipes.

Ufa!

Paralelo